quinta-feira, 25 de abril de 2013

da Liberdade da (nossa) Imprensa, num dia feriado...



© Google Miguel Lima (Tomo II)
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Artigo 26.º
Outros direitos pessoais


1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

[...]

Artigo 38.º
Liberdade de Imprensa e meios de Comunicação Social


1. É garantida a liberdade de Imprensa.

2. A liberdade de Imprensa implica:
a) A liberdade de expressão e criação, dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de Comunicação Social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional; 
b) O direito dos jornalistas, nos termos da Lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção; 
c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.
[...]

Artigo 39.º
Regulação da Comunicação Social


1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de Comunicação Social:
a) O direito à informação e à liberdade de Imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de Comunicação Social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de Comunicação Social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

2. A Lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República, e por cooptação destes.

[...]
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fonte: Constituição da República Portuguesa
psos negritos e os sublinhados são da minha responsabilidade.


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Os jornalistas portugueses regem-se por um Código Deontológico, que aprovaram em 04 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional.
O texto do projecto de Lei havia sido preliminarmente discutido e aprovado, em Assembleia Geral, realizada em 22 de Março de 1993.


1. 
O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público

2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo, e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais. 

[...]

4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

[...]

10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.
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fonte: Código Deontológico do Jornalista Português
psos negritos e os sublinhados são da minha responsabilidade.


caríssima(o),

no findar das comemorações dos trinta e nove anos do 25 de Abril de 1974, lembrei-me de explanar os artigos acima, e em relação à nossa abjecta, muito parcial e demasiado facciosa Comunicação Social nacional, e sempre com o beneplácito da estação (cada vez menos) pública de televisão.

as razões porque o faço serão desvendadas no decurso do dia de amanhã e (também) se (cor)relacionam com este facto lamentável do Jornalismo tuga e com uma entrevista de Juca Magalhães ao coiso "cabelo do 'ai(ma)mar".

para finalizar, na segunda parte desta "posta de pescada, seguem as oito fotografias dos murais que invocam o dia feriado nacional (representadas na foto acima, que a embeleza), por forma a poderes vê-las com mais detalhe.
é já a seguir, logo depois do símbolo do "faceboKas, bastando clicar em «'no pare, sigue, sigue'» :D


somos Porto!, car@go!  
«este é o nosso destino»: «a vencer desde 1893»!


beijinhos e abraços sempre, mas sempre!, muito portistas!
Muito Obrigado! pela tua visita :)






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(sendo que, num blogue de 'um portista indefectível', obviamente que esta caixa é destinada preferencialmente a 'portistas dos quatro costados'. e até é certo que o "lápis", quando existe, é azul.)