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caríssima(o),
a 14 de Abril do corrente ano civil, instigado pela leitura atenta de um post do Paulo Silva, um dos administradores do "Pronúncia do Dragão" - um sítio de referência da bluegosfera® -, e na sequência das alarves, desrespeitosas, insultuosas, insanas, irresponsáveis, provocadoras, vãs e (no meu entendimento) criminosas declarações de Sérgio L. Bordalo, logo puníveis legalmente, resolvi apresentar uma queixa formal junto da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
no dia de hoje, Segunda-feira (11 de Julho) tive conhecimento (via FaceBocas®) da deliberação final da ERC, datada de 05 de Julho do corrente ano.
curiosamente e depois do seu Conselho Regulador ter:
curiosamente e depois do seu Conselho Regulador ter:
1) provado que:
(pág.2)
2) comprovado que:
(pág.2)
3) sublinhado que:
(pág.5)
4) reiterado que:
(pág.5)
5) observado que:
(pág.5)
6) e (ainda!) advertido que:
(pág.6)
confesso que continuo a não perceber como se pode deliberar oficial e publicamente que:
(pág.7)
ou então, vai daí e até percebo.
com alguma certeza, a ERC (e quem nela trabalha) é mais um exemplo de desperdício de dinheiros públicos, tão em voga neste "país à beira-mar (im)plantado"® e principal razão pela presença de uma troika internacional nos seus domínios.
com alguma certeza, a ERC (e quem nela trabalha) é mais um exemplo de desperdício de dinheiros públicos, tão em voga neste "país à beira-mar (im)plantado"® e principal razão pela presença de uma troika internacional nos seus domínios.
para finalizar esta revolta, três (breves) notas finais:
a) reafirmo que, se todo este imbróglio tivesse acontecido com as cores do meu clube, seria idêntica a minha postura de indignação;
b) alegar que «a desnecessidade de os queixosos se identificarem de forma mais completa, nomeadamente através do nr. do Bilhete de Identidade e de um endereço postal válido, permite uma total irresponsabilização de quem se queixa perante a regulação», só pode ser encarado como um acto de má-fé e de uma defesa que (in)tenta sacudir a água do capote;
c) recupero, nas próximas linhas, o post publicado a 14 de Abril de 2011, no (ora defunto) "Tomo I", sob o título "não 'sermos' anjinhos, carago!".
beijinhos e abraços (indignados)!
e Muito Obrigado! pela tua visita :)
não "sermos anjinhos", carago!
© ERC
caríssima(o),
no dia de ontem e no seguimento de um sentimento generalizado de indignação, ao qual o TOMO I não se alheou, tive conhecimento de um repto lançado pelo "Dragus Invictus" em vários sítios de referência da bluegosfera®, nomeadamente no seu "Pronúncia do Dragão".
curiosamente, na edição de ontem do JORNAL DE NOTÍCIAS, pude ler que:
«
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC] confirmou que «já deu entrada uma queixa de um particular contra a 'Benfica TV' », após o FC Porto ter acusado um "comentador" de desejar a morte ao presidente portista.« Já deu entrada na ERC uma queixa de um particular contra a [5lb tv], a propósito desta situação, queixa esta que foi despachada por mim, no sentido de ser apreciada pela ERC », confirmou, à Agência Lusa, Azeredo Lopes, presidente da ERC.[...]
»
ps: os negritos são da minha responsabilidade.
ou seja:
Parabéns!, Paulo.
é com portistas como tu e com atitudes (acima de tudo cívicas e democráticas) como a tua, que também se defendem os interesses do nosso clube do coração.
resumindo:
o Paulo (também conhecido por "Dragus Invictus"), resolveu - e bem! - passar das palavras aos actos, e em contraponto com quem prefere «[não alimentar] ódios e dar nome a meia-dúzia de meninos-bem que têm egos maiores do que a cabeça». se compreendo esta última atitude e tendo em (muita) consideração quem a defende, dificilmente a aceito - e disso dei conta in su situ.
assim sendo, também resolvi por os pés ao caminho, imitando a louvável iniciativa do Paulo. para quem interessar, poderá sempre ler aqui o teor da minha participação à ERC, fundamentando a minha argumentação no documento legal em vigor: a Lei da Televisão.
porém, estou preparado para que aquela participação dê em nada. e porquê? principal e sucintamente, pelo exposto na deliberação a uma anterior participação e a propósito das (abjectas) declarações do (execrável) Pragal Colaço. é que, a páginas tantas, pode ler-se:
«
[...]28. Cabe salientar que tais comentários deverão, à partida, ser reconduzidos ao exercício da liberdade de expressão, entendida como o «direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio» (cfr. art. 37.º, nr. 1, da Constituição da República Portuguesa), o que nos afasta do prisma da Liberdade de Imprensa e dos direitos e deveres associados à actividade jornalística de cariz eminentemente informativo;29. As funções desempenhadas pela ERC são enquadradas sobretudo no exercício da liberdade de informação, e não tanto no contexto da liberdade de expressão.
É este o sentido dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei nr. 53/2005, de 8 de Novembro, que lhe atribuem a competência para «assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa» (cfr. art. 8.º), afastando assim, do seu leque de principais atribuições, questões relacionadas com a Liberdade de Expressão e os seus limites;30. Acresce que a ERC não supervisiona a actuação de comentadores, mas antes de órgãos de comunicação social (cfr. artigo 6º, dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei nr. 553/2005, de 8 de Novembro);[...]33. O Conselho Regulador da ERC não tem a pretensão de impor que o espaço mediático seja asséptico ou “politicamente correcto” e limpo de opiniões controversas (e até violentas); há, porém, limites que um órgão de comunicação social deve respeitar em todos os conteúdos que transmite, sejam ou não da sua autoria imediata e sejam ou não transmitidos em directo.
Aliás, outro entendimento não seria possível, face à redacção do artigo 27º da "Lei da Televisão" (aprovada pela Lei nr. 27/2007, de 30 de Julho), que, ao estabelecer os limites à liberdade de programação, não faz qualquer distinção quanto à autoria dos conteúdos ou ao facto de os mesmos serem transmitidos, ou não, em diferido;34. Tem ainda pertinência o artigo 71º do mesmo diploma, relativo aos crimes cometidos por meio da televisão, que estabelece, no seu nr. 4, que « tratando-se de declarações correctamente reproduzidas ou de intervenções de opinião, prestadas por pessoas devidamente identificadas, só estas podem ser responsabilizadas, salvo quando o seu teor constitua incitamento ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual, ou à prática de um crime, e a sua transmissão não possa ser justificada por critérios jornalísticos »;[...]42. De qualquer modo, entende o Conselho Regulador da ERC apelar à responsabilidade social e à ética de antena da [5lb tv], exortando a que sejam envidados esforços no sentido de os moderadores dos programas referidos nas participações assegurarem que não são tecidos comentários que possam ser entendidos pelos telespectadores como um apelo à violência ou à justiça popular.
»
ps: os negritos são da minha responsabilidade.
postas todas estas questões, legitimamente pergunto:
para que serve este órgão regulador - a não ser para dar uns valentes "tachos" a quem deles depende - se, perante declarações como aquelas, a única possibilidade que possui é «dar uma deliberada»?
beijinhos e abraços (indignados)!
e MUITO OBRIGADO! pela tua visita :)
Bom dia Miguel,
ResponderEliminarMais uma vez a Benfica TV é desresponsabilizada por esta entidade que regula o comportamento dos órgãos de comunicação social.
Tal como na anterior deliberação de 2010, imputam a responsabilidade das declarações para quem as profere.
Mas afinal quem é que contrata estes comentadores residentes, quem é que lhes paga?
Penso que o canal devia ser punido por não manter uma "bitola" de decência nos comentários proferidos pelos seus comentadores.
Uma coisa é algum telespectador telefonar em directo, e dizer algo impróprio no calor do debate, outra é um comentador residente, de forma pensada efectuar afirmações que atentam contra a tal ética defendida pela ERC.
Só alguém muito inocente, pode não perceber que as declarações não eram no sentido que foram proferidas, e que levaram à apresentação de participações por Portistas.
Este processo ma parte da defesa tem um pormenor curioso.
Aquando da apresentação da participação, pelo menos por minha parte, não mencionei o programa no qual o Sérgio Bordalo apresentou sua defesa, e então questiono, porque é que a ERC requereu em ofício gravações dos dois programas, quando só o de 6 de Abril foi alvo de participação?!
Não deveria ter sido essa gravação enviada pela Benfica TV para sua defesa?!
Mais inacreditável e a roçar o ridículo é a defesa do denunciado, que alega que as queixas são de adeptos do FC Porto (descobriram a pólvora...ia ser de quem?!), que são para prejudicar o Benfica, que o autor das declarações explicou que o que disse não era no sentido de "desejo de morte", e que o facto de não se poder colocar o número do BI permite uma irresponsabilização de quem se queixa.
Meus amigos se tivesse campo para o BI apresentaríamos queixa de igual forma., e estas participações são um exercício de cidadania, na defesa de valores fundamentais, como o respeito pelos seres humanos.
O futebol não passa de um jogo. Nada nos move contra o Benfica, a Benfica TV ou o Sérgio Bordalo, a rivalidade é somente desportiva.
A Benfica TV devia banir estes senhores que semeiam o ódio.
Vivemos num país alegadamente democrático, mas com instituições inoperantes!
De denunciados por incitação ao ódio, passam a vítimas de um grupo de portistas que apresentam queixas para prejudicar o Benfica.... Ridículo!
O Benfica nós não prejudicamos com participações, mas sim com a conquista de títulos.
Abraço e boa semana
Paulo
Pronuncia do Dragão