© pasquim da Travessa da Queimada
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precisamente um ano depois:
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A Comissão de Instrução e Inquéritos [CII], da Liga de Clubes, já analisou o caso protagonizado pelo FC Porto na Taça da Liga, tendo enviado, para o Conselho de Disciplina [CD] da Federação Portuguesa de Futebol, a sua proposta de decisão. O pasquim da Travessa da Queimada diz que os dragões podem mesmo ser afastados da prova.
O FC Porto pode mesmo ser castigado e afastado da Taça da Liga, perdendo a presença nas meias-finais da prova, conquistada no jogo contra o Marítimo.
De acordo com o que o pasquim da Travessa da Queimada avança, na sua edição de hoje, a CII - um órgão da Liga de Clubes -, já terminou a análise e a instrução do caso, tendo enviado essa proposta de decisão para o CD da Federação Portuguesa de Futebol.
Em causa está o atraso no arranque do jogo entre o FC Porto e o 'marít'mo', que o spórtém protestou. Os dragões viriam a vencer esse confronto com os insulares por 3x2, com o terceiro golo a ser apontado de grande penalidade já em período de compensação.
Diz o referido pasquim que «a decisão da CII é desfavorável aos portistas», não revelando, no entanto, qual o castigo que a Comissão vai propor ou aplicar ao FC Porto - sendo certo que pode ir da simples multa (se não se provar que houve dolo por parte dos dragões) à pena de derrota (se for provado que o FC Porto atrasou propositadamente o início do jogo com esse intuito).
A confirmar-se este último cenário, o FC Porto será afastado da prova, seguindo para as meias-finais, que serão disputadas com o 5lb, o spórtém, que venceu o Penafiel por 3x1.
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autor: notícia tipo "filha de pai incógnito"
fonte: zerozero (2014-02-05)
ps: os negritos, os itálicos e os sublinhados são da minha responsabilidade.
© google
actualização às 00h27m de 06 de Fevereiro de 2014:
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A injustificação não pode ser reveladora do dolo. O ónus da prova está do lado da acusação, que tem de provar o dolo.
Se os dados presentes no relatório [da CII da LPFP] traduzem uma descrição factual do atraso, parece-me que não chega.
A acusação acaba por ficar enfraquecida pela hipótese de o FC Porto ter infringido o art. 118º, do Regulamento Disciplinar [RD] da LPFP. Este articulado funciona como "válvula de escape", à qual normalmente só se recorre no caso de não haver previsão de infracção a qualquer outro ponto do RD da LPFP.
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autor: josé manuel meirim
fonte: jornal de notícias (2014-02-05)
ps: os negritos, os itálicos e os sublinhados são da minha responsabilidade.
Em relação à Taça da Liga: que sejamos eliminados na secretaria, imagem que ficará para sempre colada ao Sporting, e que o Sporting seja atropelado pelo Carnide, para ficar sempre colada a imagem que o Carnide só chegou à final por ter sido facilitado na secretaria (ainda que eles não assumam, preferem 1000 vezes ir ao WC do que ir ao Dragão...).
ResponderEliminarOutro assunto: será que ninguém questiona as oportuníssimas datas que os Viscondes escolheram para as "reuniões" com clubes? A primeira 3 dias antes da última (e fatídica) jornada da Taça da Liga. A segunda 2 dias antes do derby com o vizinho de Carnide. Se isto fosse noutro lado, sei bem a histeria que ía por este país por considerarem que seria "pressão sobre os árbitros".
Uma dose especial de hipocrisia para a mesa do canto, se faz favor!
ResponderEliminar@ magro
caríssimo,
muito obrigado! pela visita e pelas gentis palavras!
e desculpa-me por só te responder agora, mas isto tem sido uma lufa-lufa...
subscrevo o teu pertinente comentário na íntegra.
apenas acrescento e como já li por aí - não cito pois já não sei onde foi... - que, em caso de passarmos mesmo às meias-finais, na ex-taça da bjeKa, deveríamos levar a jogo a nossa equipa de juvenis.
abr@ço
Miguel | Tomo II